Cautelar do TCE-RS suspende licitação do transporte coletivo em Rio Grande
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar determinando que a prefeitura de Rio Grande suspenda o andamento da Concorrência Pública nº 019/2019, cujo objeto é a concessão de prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros.
O relator da matéria, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, decidiu ainda que o Executivo Municipal se abstenha de lançar outro edital com semelhante objeto, até que o TCE-RS delibere sobre o processo.
Representação do Ministério Público de Contas (MPC) aponta que a licitação expõe fatos que caracterizam indícios de direcionamento do certame à empresa atual prestadora dos serviços a serem concedidos, como a realização de importantes investimentos às vésperas da realização de licitação sem que possa ter certeza de que será mantida como concessionária.
Destaca, ainda, atos da Administração inapropriados e com potencial de inviabilizar a participação de outras empresas interessadas, restringindo o competitório, já que praticados em meio às restrições causadas pela pandemia do Covid-19. O MPC informou que no dia 20.05.2020 ocorreu sessão pública de recebimento de envelopes, da qual participou apenas uma empresa, ficando agendada para o dia 02.06.2020 a continuidade da licitação.
O conselheiro substituto considerou plausível o argumento segundo o qual as alterações promovidas no edital, embora tenham permitido a utilização de uma frota de ônibus e micro-ônibus de veículos mais velhos, significa, pelo menos em tese, a diminuição da qualidade dos serviços, a tarifa teto, em princípio, deveria ter sido adequada a essa reformulação. Contudo, conforme o afirmado pelo MPC aconteceu o inverso, com a retificação do edital a tarifa teto foi aumentada de R$ 3,954 para R$4,057.
Além disso, alertou Alexandre Mariotti, que parece inoportuna a realização de licitação de tal importância para polução local, que resultará na concessão de serviços por prazo extenso de até 20 anos, numa época que as medidas administrativas para o enfrentamento da pandemia. Dessa forma, este edital, pelo menos por ora, deve ser considerado como potencialmente prejudicial à busca por uma proposta mais vantajosa para a Administração e ao caráter competitivo da licitação.
Acesse aqui a íntegra da medida cautelar.
Francisco Queiroz Filho – Assessoria de Comunicação Social
ATENÇÃO: O atendimento às demandas dos gestores referentes à pandemia está sendo feito pelo email: covid19@tce.rs.gov.br e pelo telefone (51) 3214.9990.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do sul
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.